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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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30% fixado em lei, desde que houvesse negociação coletiva.<br />

1.9.4.2. Operadores de bomba de gasolina<br />

Súmula nº 39 do <strong>TST</strong>. Periculosidade<br />

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de<br />

15.8.55).<br />

Atividade perigosa é aquela em que há contato permanente com<br />

explosivos, inflamáveis ou demais agentes que coloquem o trabalhador em<br />

condições de risco acentuado. O adicional de periculosidade é de 30% sobre<br />

o salário base, ou seja, o cálculo não leva em conta outros acréscimos<br />

(salário + adicional de periculosidade).<br />

A Lei nº 2.573/55, citada na Súmula 39, criou o adicional de<br />

periculosidade. Posteriormente, o art. 193 da CLT tratou, de forma mais<br />

ampla, do tema.<br />

A Súmula nº 39 do <strong>TST</strong> vem para ratificar o que já está previsto no<br />

Anexo II da Norma Regulamentadora nº 16: é atividade perigosa a de<br />

empregados que lidam com combustíveis. Nesse caso, todos os trabalhadores<br />

que estiverem a 7,5 metros do ponto de abastecimento receberão o<br />

pagamento de adicional de periculosidade de, no mínimo, 30% sobre o<br />

salário básico.<br />

Nesse mesmo sentido prevê a jurisprudência do STF:<br />

Súmula nº 212 do STF: Tem direito ao adicional de<br />

serviço perigoso o empregado de posto de revenda de<br />

combustível líquido.<br />

Há posicionamento doutrinário 61 no sentido de que a atividade de

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