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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Na dispensa por justa causa, como no caso de abandono de emprego, o<br />

trabalhador receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja,<br />

apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro<br />

integral não recebido. Não terá direito às demais parcelas: férias<br />

proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do<br />

FGTS.<br />

Por fim, caso o empregador impute alguma das faltas graves do art.<br />

482, como abandono de emprego, ato de improbidade, incontinência de<br />

conduta etc., e dispense o trabalhador por justa causa, deverá ter provas de<br />

que ocorreu, efetivamente, a conduta grave. Algumas imputações como<br />

improbidade, se não comprovadas, podem gerar p<strong>ed</strong>ido de reparação por<br />

danos morais 18 , pois acarreta ofensa à honra e demais direitos da<br />

personalidade do empregado.

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