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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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p<strong>ed</strong>ido, existe, portanto pode ficar imutável pela coisa<br />

julgada material, porém tem um defeito que autoriza a sua<br />

rescisão, em razão da violação aos arts. 128 e 460 do<br />

CPC 19 . É neste sentido que se deve compreender a<br />

Orientação Jurisprudencial n. 41, da SBDI-2 do Tribunal<br />

Superior do Trabalho (...) 20<br />

Por fim, consigna-se que a Corte Trabalhista exige o pronunciamento<br />

explícito para o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de violação<br />

literal de lei, no sentido de que a matéria ou a tese debatida na ação rescisória<br />

já tenha sido levantada e analisada na ação originária (Súmula nº 298, II, do<br />

<strong>TST</strong>). Excepciona, entretanto, a necessidade de pronunciamento explícito<br />

quando se tratar de violação nascida no próprio julgamento da ação<br />

originária, como é o caso das sentenças extra, ultra e citra petita (Súmula nº<br />

298, V, do <strong>TST</strong>).<br />

Assim, para o <strong>TST</strong>, na hipótese de sentença (ou acórdão) citra petita, é<br />

cabível a ação rescisória, ainda que não opostos embargos de declaração e<br />

que sobre a matéria não tenha pronunciamento explícito.<br />

4. CONCESSÃO <strong>DO</strong> SALÁRIO RELATIVO AO<br />

PERÍO<strong>DO</strong> DE ESTABILIDADE JÁ EXAURI<strong>DO</strong>.<br />

INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA<br />

Súmula nº 396 do <strong>TST</strong>. Estabilidade provisória. P<strong>ed</strong>ido de reintegração. Concessão do salário relativo<br />

ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento “extra petita”<br />

I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido<br />

entre a data da desp<strong>ed</strong>ida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no<br />

emprego.<br />

II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o p<strong>ed</strong>ido for de<br />

reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.<br />

I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários

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