21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

no prazo de 7 a 90 dias da data da dispensa e somente poderá ser novamente<br />

requerido com o cumprimento de novo período aquisitivo, que foi definido<br />

em 16 meses pelo Codefat.<br />

Apresentadas as hipóteses de concessão do benefício, é necessário<br />

apontar quando o benefício será cancelado. O art. 26, § 2º da Nova Lei dos<br />

Domésticos traz as mesmas hipóteses de cancelamento previstas para os<br />

demais empregados. Nesse sentido, estabelece o art. 8º, da Lei nº 7.998/1990:<br />

Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será<br />

cancelado:<br />

I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de<br />

outro emprego condizente com sua qualificação registrada<br />

ou declarada e com sua remuneração anterior;<br />

II - por comprovação de falsidade na prestação das<br />

informações necessárias à habilitação;<br />

III - por comprovação de fraude visando à percepção<br />

indevida do benefício do seguro-desemprego; ou<br />

IV - por morte do segurado.<br />

No caso de verificada fraude visando à percepção indevida do benefício<br />

do seguro-desemprego, será possível a apuração de crime de estelionato<br />

previdenciário previsto no art. 171, caput” e § 3º, do Código Penal:<br />

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em<br />

prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,<br />

m<strong>ed</strong>iante artifício, ardil, ou qualquer outro meio<br />

fraudulento:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!