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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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1.4.4.8. Comprovação de recolhimento por meio de Darf eletrônico<br />

Orientação Jurisprudencial nº 158 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Custas. Comprovação de recolhimento. Darf<br />

eletrônico. Validade<br />

O denominado “DARF ELETRÔNICO” é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da<br />

administração pública f<strong>ed</strong>eral, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.88.<br />

O recolhimento das custas processuais, antigamente, era realizado por<br />

meio de guia Darf, a qual deveria ser juntada aos autos para comprovar seu<br />

efetivo pagamento. Referida guia poderia ser eletrônica, sempre que o<br />

pagamento fosse efetuado m<strong>ed</strong>iante transferência eletrônica de fundos, ou<br />

em documento original (ou cópia declarada autêntica – art. 830 da CLT).<br />

Conquanto a Instrução Normativa da Secretaria da Receita F<strong>ed</strong>eral nº<br />

162 já reconhecesse a possibilidade do pagamento por meio de guia Darf<br />

eletrônico, alguns tribunais regionais, violando o princípio da<br />

instrumentalidade das formas, davam prevalência ao aspecto formal da guia,<br />

declarando deserto os recursos que fossem instruídos com guia eletrônica.<br />

O C. <strong>TST</strong>, no entanto, <strong>ed</strong>itou a presente orientação com o fim de dirimir<br />

tal burocracia, de modo a aplicar o disposto no art. 277 do NCPC, o qual<br />

dispõe que “o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe<br />

alcançar a finalidade”.<br />

Atualmente, o pagamento é disciplinado pela Instrução Normativa nº 20<br />

do <strong>TST</strong>, impondo que seja feito, exclusivamente, por GRU – Guia de<br />

Recolhimento da União, estabelecendo os incisos I e VIII:<br />

I - O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito<br />

da Justiça do Trabalho deverá ser realizado,<br />

exclusivamente, m<strong>ed</strong>iante Guia de Recolhimento da União<br />

- GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte

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