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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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consequências jurídicas 72 , como:<br />

a) garantir condições uniformes de trabalho a todos os<br />

empregados do grupo econômico, independentemente de<br />

qual empresa ele preste serviços, possibilitando o p<strong>ed</strong>ido<br />

de equiparação salarial (art. 461, CLT);<br />

b) o enquadramento sindical dos empregados será de<br />

acordo com a atividade preponderante do grupo<br />

econômico e não da empresa para qual o trabalhador<br />

presta serviços;<br />

c) possibilidade de transferência de empregados entre as<br />

empresas do grupo (art. 469, CLT);<br />

d) o pagamento efetuado pelas demais empresas do grupo<br />

terá natureza salarial (Súmula nº 93, <strong>TST</strong>);<br />

e) o empregado terá de cumprir as ordens dadas pelas<br />

demais empresas do grupo, pois todas serão consideradas<br />

empregadoras;<br />

f) acesso temporis, ou seja, o tempo de serviço prestado às<br />

empresas do grupo é computado;<br />

g) a prestação de serviços ao grupo, mesmo que a<br />

empresas diferentes, superiores à jornada normal, gerará<br />

o pagamento de horas extras 73 ;<br />

h) em relação à existência de contratos sucessivos às<br />

empresas do grupo, haverá a prescrição parcial de 5 anos,

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