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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ecurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito<br />

mais é exigido para qualquer recurso.<br />

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer<br />

decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do<br />

débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.<br />

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado<br />

por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua<br />

exclusão da lide. » 1202<br />

Súmula nº 129 do <strong>TST</strong>. Contrato de trabalho. Grupo econômico<br />

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma<br />

jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo<br />

ajuste em contrário. » 128<br />

Súmula nº 132 do <strong>TST</strong>. Adicional de periculosidade. Integração<br />

I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de<br />

indenização e de horas extras.<br />

II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco,<br />

razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas<br />

horas. » 403, 423<br />

Súmula nº 138 do <strong>TST</strong>. Readmissão<br />

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior,<br />

encerrado com a saída espontânea. » 622<br />

Súmula nº 139 do <strong>TST</strong>. Adicional de insalubridade<br />

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos<br />

legais. » 441<br />

Súmula nº 140 do <strong>TST</strong>. Vigia<br />

É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional. » 419<br />

Súmula nº 143 do <strong>TST</strong>. Salário profissional<br />

O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas<br />

efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) horas. » 370<br />

Súmula nº 146 do <strong>TST</strong>. Trabalho em domingos e feriados, não compensado

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