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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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com o esgotamento de seu prazo recursal (16 dias). Portanto, o trânsito em<br />

julgado, no que se refere às contribuições previdenciárias, terá momento<br />

diferenciado para a União F<strong>ed</strong>eral, só havendo interesse de agir para a ação<br />

anulatória após escoamento de tal prazo.<br />

5.2. Acordo judicial. Alcance<br />

Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Acordo homologado. Alcance.<br />

Ofensa à coisa julgada<br />

Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer<br />

ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto<br />

contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.<br />

A presente orientação jurisprudencial estabelece os limites do acordo<br />

judicial firmado em processo trabalhista.<br />

O <strong>TST</strong>, interpretando o antigo art. 1.030 do CC/16, no sentido de que a<br />

transação produz efeitos de coisa julgada, entendeu que, quando o<br />

empregado dá plena e ampla quitação, sem nenhuma ressalva, o acordo<br />

judicial alcança todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho,<br />

independentemente de estarem previstos na petição inicial. Tal interpretação<br />

também tem como fundamento o art. 515, § 2º, do NCPC, o qual declina que,<br />

na conciliação judicial, poder-se-á incluir relação jurídica não posta em<br />

juízo.<br />

Nesse contexto, e considerando que o art. 831, parágrafo único, da CLT<br />

confere ao acordo judicial a característica de irrecorribilidade, o C. <strong>TST</strong><br />

contempla que, havendo acordo judicial com quitação ampla e irrestrita,<br />

haverá formação da coisa julgada não somente acerca dos p<strong>ed</strong>idos da inicial,<br />

mas de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, razão<br />

pela qual o ajuizamento de nova demanda violará a coisa julgada. Desse<br />

modo, caso o reclamante não tenha interesse em dar ampla quitação, deverá

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