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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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forma, tratando-se de decisão incidente, pois o processo prosseguirá na<br />

justiça competente, tem-se nesse caso uma decisão interlocutória 31 , a qual<br />

excepcionalmente cabe recurso, por força do art. 799, § 2º, da CLT. 32<br />

Portanto, verifica-se que o artigo 799, § 2º, da CLT permite recurso tão<br />

somente nos casos de incompetência absoluta, nada disciplinando sobre a<br />

incompetência territorial que é relativa.<br />

Segundo, porque sendo uma decisão interlocutória não cabe recurso de<br />

im<strong>ed</strong>iato (art. 893, § 1º, da CLT), salvo quando expressamente previsto em<br />

lei, como é o caso da incompetência absoluta analisada anteriormente.<br />

Terceiro, porque o art. 808, b, da CLT, declina que, ocorrendo conflito<br />

de competência entre juízes do trabalho (varas do trabalho) vinculados a<br />

Tribunais Regionais diferentes, a competência para julgar o conflito é do<br />

Tribunal Superior do Trabalho. A aplicação desse dispositivo, s.m.j, ocorrerá<br />

exclusivamente na hipótese de incompetência territorial. Isso quer dizer que,<br />

ao criar a exceção ora analisada (alínea c), o <strong>TST</strong> restringiu em demasia a<br />

aplicação do art. 808, b, da CLT, sendo aplicado somente se a parte não<br />

interpuser o recurso da decisão que declara a incompetência e o juiz suscitar<br />

o conflito. Assim, com a admissão do recurso im<strong>ed</strong>iato da decisão<br />

interlocutória, o <strong>TST</strong> passou a permitir conflito de competência, em regra,<br />

tão somente entre TRT e vara do trabalho e não entre varas do trabalho de<br />

Tribunais diferentes. Violou, portanto, a um só tempo os arts. 799, § 2º, 893,<br />

§ 1º e 808, b, todos da CLT.<br />

Quarto, porque, sob o rótulo de acesso à justiça, cria discriminação<br />

infundada, pois permite recurso da incompetência territorial quando há<br />

encaminhamento dos autos para outro Tribunal, mas não nos casos de<br />

remessa dentro do próprio Tribunal. Pode ocorrer, contudo, de varas do

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