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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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documentação, impondo ao empregador a necessidade de anotar a jornada<br />

do obreiro, afastando assim a prova diabólica e conferindo ao empregador<br />

melhor aptidão para a produção da prova.<br />

No entanto, sendo certo que a presente súmula não teve como base o<br />

empregador doméstico, até porque não havia a LC nº 150/15 na época da sua<br />

criação, pensamos que ele não está inserido na ratio decidendi (fundamento<br />

determinante) desta súmula. Isso significa que, para o empregador<br />

doméstico, o magistrado poderá utilizar a súmula em comentário de forma<br />

persuasiva e não obrigatória (NCPC, art. 927). Essa diferença é substancial,<br />

porque, como não há regra sumulada para o empregador doméstico, em<br />

cada caso concreto o julgador deverá proferir decisão fundamentada antes da<br />

instrução processual, a fim de impor o ônus ao empregador. Assim não<br />

agindo, incidirá a teoria estática e, por ser fato constitutivo, o ônus será do<br />

empregado.<br />

II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em<br />

instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.<br />

O item II da súmula em análise trata do princípio da primazia da<br />

realidade, ou seja, na área trabalhista prevalece a realidade sobre os aspectos<br />

formais. Dessa forma, mesmo que haja expressa previsão, em convenções ou<br />

acordos coletivos, de que os registros de ponto são verdadeiros, caberá<br />

prova em sentido contrário.<br />

A força normativa desses instrumentos coletivos, conferida pelo art. 7º,<br />

XXVI, da CF/88, não transforma suas cláusulas em presunções absolutas de<br />

veracidade.<br />

III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são<br />

inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras,<br />

que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se

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