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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Diante do antigo posicionamento do <strong>TST</strong>, a empresa não cometia<br />

nenhuma ilicitude se dispensasse o empregado eleito dirigente sindical, sem<br />

que tivesse ocorrido a prévia comunicação do registro da candidatura e do<br />

resultado da eleição.<br />

Na prática, ocorria, com certa frequência, a colocação de dificuldades,<br />

pela diretoria do sindicato, em não comunicar a candidatura ou resultado da<br />

eleição da chapa da oposição, com intuito de que os concorrentes não<br />

adquirissem estabilidade.<br />

Atualmente, com a nova interpretação dada pelo <strong>TST</strong>, a comunicação do<br />

registro da candidatura e do resultado da eleição ao empregador continua<br />

sendo obrigatória. Ocorre que não há mais a obrigatori<strong>ed</strong>ade de que seja<br />

feita dentro do prazo de 24 horas, mas na vigência do contrato de trabalho. E,<br />

mais, a comunicação poderá ser realizada por qualquer meio, por exemplo,<br />

pelo próprio empregado interessado e não mais a obrigatori<strong>ed</strong>ade apenas<br />

pela entidade sindical.<br />

Ademais, o empregado que se candidatar ao cargo de dirigente sindical<br />

durante o curso do aviso-prévio não tem direito à estabilidade, uma vez que a<br />

manifestação do desejo de término do contrato já havia sido comunicada ao<br />

empregado e, por isso, não subsiste o direito à estabilidade (súmula nº 369,<br />

V, <strong>TST</strong>). Outra hipótese, contudo, é aquela em que o empregado formaliza<br />

sua candidatura antes de receber a notificação do aviso-prévio, mas somente<br />

comunica seu empregador durante o cumprimento do aviso. Nesse caso, será<br />

assegurada a estabilidade provisória ao empregado.<br />

Cabe ressaltar que o requisito da publicidade da candidatura e do<br />

resultado das eleições permanece intacto. O que se flexibilizou foi o prazo<br />

rígido de 24 horas. Portanto, a finalidade da lei que era a comunicação ao

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