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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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atribuições mais complexas, haverá necessidade de acréscimo salarial, sob<br />

pena de configurar alteração contratual ilícita, conforme art. 468 da CLT.<br />

Por fim, cabe ressaltar que o art. 460 da CLT prevê a equiparação por<br />

equivalência, ou seja, trata-se de uma forma de arbitrar o valor da<br />

remuneração. De acordo com essa norma, diante da ausência de estipulação<br />

do salário, ou inexistência de prova sobre a importância ajustada entre as<br />

partes, paga-se o mesmo que outro trabalhador receber nas mesmas<br />

condições. Conforme previsto na CLT:<br />

Art. 460 da CLT. Na falta de estipulação do salário ou não<br />

havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado<br />

terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na<br />

mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for<br />

habitualmente pago para serviço semelhante. (grifos<br />

acrescidos)<br />

2.6. Equiparação salarial entre auxiliar de enfermagem e atendente<br />

de enfermagem<br />

Orientação Jurisprudencial nº 296 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Equiparação salarial. Atendente e auxiliar de<br />

enfermagem. Impossibilidade<br />

Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica,<br />

realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com<br />

o auxiliar de enfermagem.<br />

Como visto anteriormente, é requisito para obtenção da equiparação<br />

salarial que as funções sejam desempenhadas com a mesma perfeição técnica<br />

(qualidade) e produtividade (quantidade), isto é, o trabalho exercido por<br />

equiparando e paradigma deve ter igual valor. Dessa forma, o empregado<br />

que detém maiores conhecimentos, com a realização de cursos técnicos e<br />

profissionalizantes, não pode servir como paradigma, para fins de

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