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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Fungível é aquilo que pode ser substituído por outro da mesma espécie,<br />

qualidade e quantidade 1 . O princípio da fungibilidade é, portanto, a<br />

possibilidade de se admitir um recurso pelo outro. Trata-se de princípio que<br />

tem como base o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que<br />

sobreleva o conteúdo do recurso ao seu aspecto meramente formal.<br />

Tal princípio vinha expressamente descrito no art. 810 2 do CPC de 1939.<br />

No entanto, o legislador de 1973 não o inclui no código, o que não restringiu<br />

seu cabimento, por força do princípio da instrumentalidade das formas,<br />

como reconhecidamente admitido pela doutrina e jurisprudência. O Novo<br />

CPC também não prevê expressamente esse princípio, embora o admita em<br />

alguns casos como, por exemplo, na conversão dos embargos de declaração<br />

em agravo interno (NCPC, art. 1.024, § 3º). De qualquer modo, ele continua<br />

sendo admitido pelo princípio da instrumentalidade das formas.<br />

Conquanto embasado na instrumentalidade das formas, o princípio da<br />

fungibilidade é uma verdadeira exceção ao pressuposto de admissibilidade<br />

recursal, qual seja, de cabimento do recurso, razão pela qual deve ser<br />

admitido em casos excepcionais. Assim, para sua aplicação, são exigidos os<br />

seguintes requisitos:<br />

1) dúvida objetiva;<br />

2) inexistência de erro grosseiro;<br />

3) observância do prazo do recurso correto (teoria do prazo menor).<br />

O primeiro requisito ocorre quando há dúvida fundada acerca de qual<br />

recurso é cabível para o ato a ser impugnado, de modo que a dúvida<br />

subjetiva de quem vai interpor o recurso (em regra, do patrono da parte) é<br />

incapaz de preencher este requisito. Assim, três fatores podem dar ensejo a

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