21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.<br />

O item III dessa súmula foi incluído pela Resolução nº 174/2<strong>01</strong>1 do<br />

<strong>TST</strong>, admitindo a concessão de honorários advocatícios na substituição<br />

processual.<br />

A substituição processual no direito processual civil é vista como<br />

exceção, admitindo-se sua aplicação tão somente quando norma expressa a<br />

permitir (NCPC, art. 18). No processo do trabalho, porém, a substituição<br />

processual ganha maior relevância, ante a desigualdade existente entre os<br />

integrantes da relação empregatícia que, consequentemente, espraia- se para<br />

a relação processual. A postulação, por intermédio da entidade de classe,<br />

desonera (ainda que parcialmente) o trabalhador do ônus de enfrentar seu<br />

empregador em juízo, individualmente, devendo a defesa coletiva de direitos<br />

ser incentivada nessa seara, como meio de ampliar o acesso à justiça dos<br />

cidadãos trabalhadores.<br />

Nesse sentido, a Constituição Republicana de 1988, já em seu art. 8º, III,<br />

conferiu ao sindicato a legitimidade, de forma ilimitada 75 , para tutelar os<br />

interesses metaindividuais dos integrantes da categoria.<br />

A coletivização das demandas rompe o período do liberalismo jurídico,<br />

quando era exaltado o individualismo processual fundado na legitimação<br />

ordinária, caminhando para o reconhecimento das lesões a direitos difusos,<br />

coletivos e individuais homogêneos, tudo como forma de decidir, de forma<br />

mais célere, efetiva e de modo uniforme, as demandas da soci<strong>ed</strong>ade.<br />

Assim, como forma de exaltar o processo coletivo e observando<br />

decisão do STF (RE 214.668-4), a Corte Trabalhista cancelou a Súmula nº<br />

310 do <strong>TST</strong> admitindo a ampla legitimidade do sindicato para representar os<br />

integrantes da categoria.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!