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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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assistente técnico, mas por documento apresentado pela<br />

própria empresa (por exemplo, PPRA). Verifica-se que,<br />

mesmo que o juiz a quo não tivesse citado o PPRA, o juízo<br />

ad quem não ficaria limitado às provas que convenceram o<br />

juízo a quo, podendo reexaminar todo o conjunto<br />

probatório, mesmo que a sentença não tivesse feito<br />

referência a algum deles.<br />

Com base nesse dispositivo, vislumbra-se que a mera possibilidade de<br />

exame das questões pelo juízo a quo permite que o tribunal (juízo ad quem)<br />

possa enfrentá-las no julgamento. É imprescindível, pois, que o juízo a quo<br />

tenha tido a oportunidade de analisar as questões. Isso quer dizer que, no<br />

caso de revelia, não poderá o revel levantar questões novas, suscitadas<br />

apenas no recurso ordinário, uma vez que o juízo a quo não pode fazer<br />

nenhuma apreciação sobre elas.<br />

Já o § 2º permite que o juízo ad quem possa analisar os diversos<br />

fundamentos levantados na inicial e na contestação para determinado p<strong>ed</strong>ido.<br />

Tal efeito, portanto, pode beneficiar ambas as partes. É o que ocorre, por<br />

exemplo, quando a reclamante postula a reintegração no emprego com o<br />

fundamento de que era representante da CIPA ou porque sofreu acidente de<br />

trabalho. Caso o juiz reconheça a garantia de emprego com base na<br />

representação da CIPA, nada mencionando sobre a garantia pelo acidente do<br />

trabalho da reclamante, na hipótese de recurso ordinário pela empresa,<br />

poderá o tribunal negar a garantia de emprego pela representação da CIPA,<br />

mas admiti-la com base no acidente de trabalho, mesmo que a reclamante<br />

não levante esse fundamento nas contrarrazões de recurso. Percebe-se que,<br />

analisada a extensão do recurso (p<strong>ed</strong>ido de reintegração), o tribunal estará<br />

apto, por força de lei, a analisar todos os fundamentos da inicial, ou seja, está<br />

em idêntica situação em que o juiz de 1º grau estava na ocasião do

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