21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

se, portanto, que o <strong>TST</strong> deu interpretação no sentido de que era possível a<br />

transação, desde que respeitado o limite previsto no art. 17. A simples<br />

renúncia do valor da indenização não era permitida. Caso fosse<br />

transacionado em limite inferior a 60%, cabia ao empregado ingressar com<br />

ação judicial reivindicando a complementação até chegar àquele limite<br />

(60%).<br />

Após o art. 7º, III, da CF/88 e com o surgimento da Lei do FGTS, a<br />

estabilidade decenal e a Lei nº 5.107/66 não mais estão em vigor.<br />

3.1. Estabilidade por tempo de serviço e estabilidade prevista em<br />

instrumento coletivo Compatibilidade<br />

Súmula nº 98 do <strong>TST</strong>. FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade<br />

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na<br />

CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.<br />

II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do<br />

FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a<br />

opção pelo FGTS.<br />

I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da<br />

estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos<br />

valores a título de reposição de diferenças.<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral de 5 de outubro de 1988 tornou o FGTS<br />

obrigatório para todos os empregados. Diante disso, não mais se aplica aos<br />

empregados contratados, após essa data, a estabilidade decenal. Aqueles<br />

trabalhadores já detentores de estabilidade na data da promulgação da CF/88<br />

possuem direito adquirido.<br />

Para tratar desse item I, é necessário fazer uma interpretação histórica.<br />

O art. 158 da CF/1967 previa um sistema alternativo. Assim, num primeiro<br />

momento de forma opcional (art. 158) e, com a Constituição F<strong>ed</strong>eral de<br />

1988, de forma obrigatória. O empregado do sistema decenal quando

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!