21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

sabia a utilidade e finalidade do ato jurídico que estava<br />

promovendo, não se tratando a hipótese da ocorrência de<br />

vício de consentimento mas de ajuste m<strong>ed</strong>iante concessões<br />

recíprocas livremente manifestadas.<br />

Registra-se que a reclamante poderia, em vez de celebrar<br />

o acordo dando quitação pelo extinto contrato de trabalho,<br />

ter optado por constituir outro advogado e prosseguir<br />

com a reclamação trabalhista postulando as parcelas que<br />

considerava devidas, proc<strong>ed</strong>imento inclusive adotado por<br />

uma das testemunhas do autor, conforme registrado no<br />

acórdão recorrido, valendo ressaltar que eventual prejuízo<br />

em relação ao valor recebido não é motivo suficiente para<br />

que se possa d<strong>ed</strong>uzir a existência de vícios que invalidem a<br />

transação 251 .<br />

Pensamos, porém que o melhor seria o cancelamento dessa orientação.<br />

Primeiro, porque aludido entendimento foge à realidade existente nas<br />

Varas do Trabalho, afasta-se da ideia de hipossuficiência que vigora no<br />

Direito do Trabalho e, consequentemente, provoca reflexos no processo<br />

laboral. Além disso, estimula a fraude dos direitos trabalhistas.<br />

Segundo, porque o entendimento consubstanciado na presente<br />

orientação encontra-se dissonante do preconizado pelo NCPC, o qual atingiu<br />

frontalmente sua ratio decidendi (fundamentos determinantes). Conforme<br />

comentamos na Súmula nº 259 do <strong>TST</strong>, acr<strong>ed</strong>itamos que o posicionamento<br />

do <strong>TST</strong> deverá ser alterado, passando-se a admitir o ajuizamento de ação<br />

anulatória para atacar o ato jurídico objeto da decisão homologatória, não se<br />

admitindo, consequentemente, a ação rescisória.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!