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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Por fim, consigna-se que, havendo violação de norma constitucional,<br />

mais especificamente do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição F<strong>ed</strong>eral de<br />

1988, mesmo que a decisão rescindenda seja anterior à OJ nº 16 da SDI – I<br />

do <strong>TST</strong>, a ação rescisória poderá ser julgada proc<strong>ed</strong>ente, desde que, por<br />

óbvio, preencha os demais requisitos para seu ajuizamento. É que nesse caso<br />

não se pode falar que a matéria era controvertida para afastar a proc<strong>ed</strong>ência<br />

dos p<strong>ed</strong>idos da ação rescisória. Isso porque a exegese de preceito inscrito na<br />

Constituição da República, muito mais do que simplesmente razoável, há de<br />

ser juridicamente correta 221 , o que significa que a Súmula nº 83 do <strong>TST</strong><br />

somente tem aplicação para a legislação infraconstitucional, o que não é o<br />

caso.<br />

Assim, por se tratar de norma constitucional, mesmo as decisões<br />

anteriores à OJ nº 16 da SDI – I do <strong>TST</strong> podem ser rescindidas caso tenham<br />

conc<strong>ed</strong>ido o Adicional de Caráter Pessoal aos empregados do Banco do<br />

Brasil.<br />

9.4.6.3. Contrato nulo. Necessidade de invocação de violação do art.<br />

37, II e § 2º, da CF/88<br />

Orientação Jurisprudencial nº 10 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Contrato nulo. Administração<br />

pública. Efeitos. Art. 37, II E § 2º, da CF/1988<br />

Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/1988, proc<strong>ed</strong>e o p<strong>ed</strong>ido de rescisão de julgado para considerar<br />

nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/1988.<br />

A Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, exaltando os princípios da<br />

impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência,<br />

contemplou a exigência da realização de concurso público para que o<br />

servidor ingresse na Administração Pública, como se depreende do disposto<br />

no art. 37, II, in verbis:<br />

II – a investidura em cargo ou emprego público depende

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