21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

outros que visem à melhoria de sua condição social:<br />

remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.<br />

Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia<br />

e as 5 horas do dia seguinte. Durante esse período, o empregado receberá<br />

adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Esse adicional possui<br />

natureza salarial, portanto reflete nas demais verbas trabalhistas. Por<br />

exemplo, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras<br />

prestadas no período noturno.<br />

A jornada noturna para o empregado rural dependerá de sua atividade.<br />

Na pecuária, será entre as 20 horas de um dia até as 4 horas do dia seguinte.<br />

Na lavoura, entre 21 horas e 5 horas. O adicional noturno, nesse caso, será<br />

de 25% sobre a hora diurna.<br />

A hora noturna para o trabalhador urbano é r<strong>ed</strong>uzida, ou seja, uma hora<br />

noturna será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Verifica-se que,<br />

após 8 períodos de 52m30s, o empregado terá trabalhado o equivalente a 7<br />

horas (das 22h às 5h). Lembre-se de que o trabalhador rural não possui essa<br />

r<strong>ed</strong>ução na hora noturna, a hora é de 60 minutos.<br />

Cabe destacar, ainda, que de acordo com a jurisprudência do <strong>TST</strong> 43 é<br />

possível, por meio de acordo coletivo de trabalho, fixar duração normal<br />

para a hora noturna, em substituição à hora ficta prevista no art. 73, § 1º, da<br />

CLT, em razão da elevação do adicional noturno de 20% para 37,14%. No<br />

caso, não há falar em subtração pura e simples de direito legalmente<br />

previsto, mas, tão-somente, em flexibilização do seu conteúdo, sem traduzir<br />

prejuízo ao empregado.<br />

Por fim, a hora r<strong>ed</strong>uzida prevista no art. 73 da CLT de 52 minutos e 30<br />

segundos é compatível com o adicional de, no mínimo, 20%. Logo, o art. 7º,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!