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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dispõe para responder;<br />

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário<br />

e no recurso especial;<br />

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso<br />

principal ou se for ele considerado inadmissível.<br />

Consigna-se que o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal,<br />

o que significa que, não sendo este conhecido, o julgamento do recurso<br />

adesivo ficará prejudicado.<br />

Por fim, sendo o recurso adesivo mera forma de interposição de<br />

recurso, ele deverá preencher todos os pressupostos do recurso principal, ou<br />

seja, se o recurso principal exige o preparo, também se exigirá no adesivo;<br />

sendo exigido o prequestionamento no principal, o adesivo também deverá<br />

observar esse pressuposto.<br />

Após essa breve explanação acerca do recurso adesivo, passamos a<br />

analisar as súmulas e orientações jurisprudenciais a respeito do tema.<br />

2.8.2. Cabimento no processo do trabalho. Objeto<br />

Súmula nº 283 do <strong>TST</strong>. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias<br />

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de<br />

interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a<br />

matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.<br />

Conforme explicitado na introdução desse tópico, o recurso adesivo<br />

não é uma espécie de recurso, mas forma diferenciada de interposição de<br />

recurso. Ele vem disciplinado no art. 997 do NCPC, que é aplicável<br />

supletivamente ao processo do trabalho, ante a ausência normativa na CLT e<br />

a compatibilidade do instituto com este ramo processual.

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