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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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no que se refere às contribuições previdenciárias, terá momento diferenciado<br />

para a União F<strong>ed</strong>eral.<br />

VI – Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória<br />

somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo<br />

principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.<br />

A colusão processual “é o fato consistente na utilização do processo,<br />

pelas partes, para praticar ato simulado ou atingir fim ilícito”. 57 Seria o caso<br />

de a empresa, em conluio com o reclamante (amigo do dono da empresa),<br />

criar uma reclamação trabalhista apenas para transferir o patrimônio dela<br />

para o reclamante.<br />

Considerando que o processo não pode objetivar um fim ilícito, o<br />

ordenamento prevê no art. 966, III do NCPC como causa de rescindibilidade<br />

da decisão judicial a simulação e a colusão das partes, a fim de fraudar a lei.<br />

Diante da gravidade desse vício e sendo certo que ao Ministério Público<br />

incumbe a tutela da ordem jurídica (CF/88, art. 127), o art. 967, III, “b”, do<br />

NCPC, conferiu expressamente a este Órgão Ministerial a legitimidade para<br />

ajuizar ação rescisória quando houver colusão das partes a fim de fraudar a<br />

lei.<br />

Dúvida existia, porém, quanto ao dies a quo do prazo decadencial para a<br />

interposição da ação rescisória pelo Ministério Público nessa hipótese.<br />

O C. <strong>TST</strong>, de modo acertado, definiu que o termo inicial para o parquet<br />

somente terá incidência quando tiver ciência da fraude. Diferenciou o<br />

momento do trânsito em julgado do início da contagem do prazo da ação<br />

rescisória que somente será iniciado quando for possível o ajuizamento da<br />

ação. Noutras palavras, o Ministério Público do Trabalho só poderá agir se<br />

tiver conhecimento da ilicitude praticada, nascendo aí a contagem do seu

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