21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

essalva descrita na presente orientação, até porque, repete-se, o recorrente<br />

não poderá alegar violação de norma constitucional.<br />

Além disso, atualmente, torna-se desnecessária a presente orientação,<br />

vez que o art. 894, § 3º, III, da CLT expressamente declina que o relator<br />

denegará seguimento aos embargos “se a decisão recorrida estiver em<br />

consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do<br />

Trabalho ou do Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, ou com iterativa, notória e atual<br />

jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la”.<br />

Noutras palavras, o artigo celetista já contempla o teor da presente<br />

orientação jurisprudencial.<br />

Atento a essa nova sistemática dos embargos à SDI, o pleno do C. <strong>TST</strong>,<br />

em sessão realizada no dia 6.2.2<strong>01</strong>2, modificou a r<strong>ed</strong>ação original da<br />

presente orientação, para aplicá-la tão somente aos casos anteriores à<br />

vigência da Lei nº 11.496/2007.<br />

Registra-se ainda que, nos dias atuais, se a decisão da Turma do <strong>TST</strong><br />

contrariar texto constitucional, somente caberá recurso extraordinário para o<br />

STF, ficando v<strong>ed</strong>ado o aviamento dos embargos à SDI, que estão restritos à<br />

divergência jurisprudencial.<br />

Por fim, é importante destacar que o entendimento dessa orientação tem<br />

sido aplicado no recurso de revista, que possui, dentro de suas hipóteses de<br />

cabimento, a violação à lei f<strong>ed</strong>eral e à norma constitucional. Desse modo, se<br />

a decisão regional está em consonância com orientação jurisprudencial ou<br />

com súmula do <strong>TST</strong>, desnecessária a análise da divergência e das violações<br />

de lei e da Constituição F<strong>ed</strong>eral. Nesse recurso ganha destaque a parte final<br />

da presente orientação: “... salvo nas hipóteses em que a orientação<br />

jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional”.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!