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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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modo, se na instância recursal a sucumbência for invertida (a parte que era<br />

venc<strong>ed</strong>ora na primeira instância tornar-se vencida na segunda instância),<br />

aquele que adiantou as custas processuais deverá ser reembolsado ao final do<br />

processo. Assim, já estando integralmente pagas as custas processuais,<br />

mesmo na ocasião de inversão da sucumbência, não há necessidade de novo<br />

pagamento para se interpor o recurso posterior, ficando a cargo do vencido<br />

reembolsar, no fim do processo, o valor pago a título de custas pelo<br />

venc<strong>ed</strong>or. É exatamente desse caso que trata o presente item.<br />

Essa situação é oposta à prevista no item I da presente súmula.<br />

Isso porque, enquanto o item I versa sobre a inversão da sucumbência<br />

quando o inicialmente vencido recorre com isenção do pagamento das custas<br />

processuais, o presente item trata das situações nas quais o vencido na<br />

instância recursal é isento do pagamento de custas processuais, embora a<br />

parte contrária já tenha recolhido as custas processuais. Exemplificamos:<br />

P<strong>ed</strong>ro ajuíza reclamação trabalhista em face do Município<br />

X, postulando o pagamento de indenização por danos<br />

morais em decorrência de revistas íntimas praticadas pelo<br />

seu superior, sendo julgado improc<strong>ed</strong>ente seu p<strong>ed</strong>ido e<br />

indeferido o benefício da justiça gratuita. Inconformado<br />

com a decisão, interpõe recurso ordinário, recolhendo as<br />

custas processuais. O TRT dá provimento ao seu recurso,<br />

condenando o município ao pagamento da indenização<br />

por danos morais. Transitada em julgada a decisão, o<br />

município, embora isento do pagamento das custas, deverá<br />

reembolsar P<strong>ed</strong>ro das custas processuais já pagas.<br />

Nesses casos, o C. <strong>TST</strong> reforçou o entendimento declinado no

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