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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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De nossa parte, dano regional, para o <strong>TST</strong>, passa a ser aquele que atinge<br />

localidades com Varas do Trabalho diversas dentro de um estado ou Varas<br />

do Trabalho limítrofes, ainda que vinculadas a TRTs diferentes como, por<br />

exemplo, um dano ocorrido entre duas cidades limítrofes, uma no estado do<br />

Rio Grande do Sul e a outra em Santa Catarina, versando sobre a plantação<br />

de café. Citamos outro exemplo que poderá elucidar ainda mais a questão:<br />

Imagine uma lesão que tenha ocorrido nas cidades de<br />

Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), ligadas por uma ponte<br />

(aproximadamente 800 metros) que atravessa o rio São<br />

Francisco. Nesse caso, embora elas sejam vinculadas a<br />

TRTs diferentes (5ª e 6ª Região, respectivamente), não se<br />

justifica definir como competente as Varas do Trabalho de<br />

Salvador ou Recife, que não possuem nenhuma relação<br />

com a lesão, sendo mais adequada a competência de um<br />

dos juízos das Varas do Trabalho envolvidas 27 , ou seja,<br />

Juazeiro ou Petrolina.<br />

Com efeito, quando o C. <strong>TST</strong> estabelece que será regional o dano que<br />

atinge Varas do Trabalho, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do<br />

Trabalho distintos, quis possibilitar que um dano regionalizado, embora<br />

extrapolando um TRT, seja decidido entre os juízes da localidade, não<br />

vinculando, portanto, a sua interpretação ao estado de São Paulo.<br />

Ademais, inclui-se ainda no conceito de dano regional, aquele que<br />

ocorre dentro de um TRT que tem jurisdição em mais de um estado, como é<br />

o caso dos TRTs da 8ª, 10ª, 11ª e 14ª Região. Nesse caso, existindo um dano<br />

que atinja as cidades de Rio Branco e Porto Velho, a Vara do Trabalho de<br />

ambas as cidades serão competentes.

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