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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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categoria na administração do sindicato, maior o nível de representatividade<br />

desse órgão. Nesse sentido, há importante contribuição de Francisco Gérson<br />

Marques de Lima 61 :<br />

Outro fator apontado de grande importância para o<br />

sucesso da greve é a unidade da categoria, a preservação<br />

do mesmo discurso e dos mesmos objetivos. Se o<br />

comando de greve deixa de administrar a situação e não<br />

segue a vontade da categoria, racha o movimento, quebra<br />

a almejada unidade. A diretoria e os líderes devem<br />

repassar aos trabalhadores o mesmo discurso, as mesmas<br />

informações, de maneira afinada entre si e de acordo com<br />

o tempo em que são prestadas. Um deslize ou contradição<br />

pode causar desconfiança e deturpação.<br />

Declarada a abusividade do movimento, surge o problema na definição<br />

do responsável pelo pagamento das multas diárias impostas pela Justiça do<br />

Trabalho. Entendemos que não é possível colocar os próprios trabalhadores<br />

grevistas no polo passivo do Dissídio Coletivo de greve para que respondam<br />

pela continuação abusiva do movimento, uma vez que é o sindicato o<br />

responsável pela representação da categoria. Não é possível impor a um<br />

trabalhador específico, mesmo que líder do movimento, a responsabilidade<br />

pela manutenção do movimento.<br />

Raimundo Simão de Melo 62 afirma que os ilícitos civis cometidos<br />

durante a greve são de responsabilidade das entidades sindicais, uma vez que<br />

os trabalhadores apresentam hipossuficiência econômica e o sindicato é a<br />

expressão da categoria e possui fundo próprio mantido pelos próprios<br />

trabalhadores que poderá ser utilizado nessas reparações. Entendemos que<br />

essa posição também pode ser aplicada no caso da greve de empregados

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