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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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único para atacar decisão já substituída, hipótese em que caberá emenda da<br />

inicial; ou 2) existir p<strong>ed</strong>ido subsidiário, hipótese em que os p<strong>ed</strong>idos serão<br />

julgados, se competente o juízo para julgar o p<strong>ed</strong>ido subsidiário, ou os autos<br />

serão remetidos ao juízo competente, independentemente de emenda da<br />

inicial e complementação da defesa.<br />

8.3. Valor da causa. Inviabilidade de majoração de ofício<br />

Orientação Jurisprudencial nº 155 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória e mandado de segurança. Valor<br />

atribuído à causa na inicial. Majoração de ofício. Inviabilidade<br />

Atribuído o valor da casa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação,<br />

nos termos do art. 261 do CPC 129 , é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal.<br />

Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução<br />

Normativa nº 31 do <strong>TST</strong>.<br />

O valor da causa é a atribuição econômica dos p<strong>ed</strong>idos formulados pelo<br />

autor, sendo certo que “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não<br />

tenha conteúdo econômico im<strong>ed</strong>iatamente aferível.” (NCPC, art. 291). 129<br />

No processo do trabalho, há divergência sobre a obrigatori<strong>ed</strong>ade da<br />

indicação do valor da causa na petição inicial, entendendo alguns que não é<br />

requisito da petição inicial, porquanto não há exigência expressa na CLT.<br />

Para outros, trata-se de requisito essencial, pois define o rito proc<strong>ed</strong>imental<br />

(sumário, sumaríssimo ou ordinário).<br />

Com o intuito de s<strong>ed</strong>imentar o entendimento acerca da obrigatori<strong>ed</strong>ade<br />

e de qual o valor da causa na ação rescisória, o <strong>TST</strong> <strong>ed</strong>itou a OJ nº 147 da<br />

SDI – II, que foi posteriormente cancelada pela Resolução nº 142/2007.<br />

Atualmente, o valor da causa na ação rescisória vem declinado nos arts. 2º e<br />

3º da Instrução Normativa nº 31 do <strong>TST</strong> que assim vaticinam:<br />

Art. 2º O valor da causa da ação rescisória que visa

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