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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 291 do STJ: A ação de cobrança de parcelas de<br />

complementação de aposentadoria pela previdência<br />

privada prescreve em cinco anos.<br />

Por fim, sobre o aspecto processual, ligado à competência, inicialmente,<br />

o <strong>TST</strong>, pacificou o entendimento de que era da Justiça especializada a<br />

competência para solucionar esses conflitos, por entender que a<br />

complementação de aposentadoria decorria da relação de trabalho.<br />

Passou-se, então, a questionar a competência da Justiça do Trabalho,<br />

quando a complementação fosse requerida por viúva ou dependente de exempregado.<br />

Sustentavam os empregadores que o art. 114 da CF/88, em sua<br />

r<strong>ed</strong>ação original, previa a competência da Justiça obreira em razão da<br />

pessoa, isto é, empregado e empregador, de modo que não poderia ser<br />

admitida a competência para a discussão de relação entre viúva e exempregador.<br />

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu, de forma<br />

acertada, que a complementação de aposentadoria está conectada ao contrato<br />

de trabalho, até mesmo porque, em regra, decorre de norma coletiva ou<br />

regulamento de empresa, o que atrairia a competência da Justiça do<br />

Trabalho.<br />

Com o advento da EC nº 45/04 restou pacificada ainda mais a questão,<br />

vez que o art. 114, I, da CF/88 declina expressamente a competência em razão<br />

da matéria. Assim, decorrendo a complementação da aposentadoria do<br />

contrato de trabalho, não havia dúvida de que a Justiça competente para<br />

dirimir qualquer conflito dela derivado é a Justiça do Trabalho, mesmo em<br />

se tratando de viúva ou dependentes de ex-empregado.<br />

Ocorre, no entanto, que, o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral foi provocado nos<br />

recursos extraordinários nº 586453 e 583050 a se manifestar acerca da

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