21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Primeiro, porque o vício de rescindibilidade descrito no inciso IV não<br />

exige o pronunciamento explícito da matéria. Já na hipótese de violação<br />

manifesta de norma jurídica (inciso V), a matéria deverá ter sido<br />

explicitamente pronunciada na decisão que se busca rescindir, como impõe a<br />

Súmula nº 298 do <strong>TST</strong>.<br />

Segundo, porque, na ofensa à coisa julgada, aplica-se o princípio da<br />

iura novit curia. Por outro lado, a manifesta violação de norma jurídica<br />

afasta a aplicação do princípio da iura novit curia, vez que o dispositivo<br />

violado é causa de p<strong>ed</strong>ir da ação rescisória (Súmula nº 408 do <strong>TST</strong>). Desse<br />

modo, é obrigatória a indicação do dispositivo violado na petição inicial da<br />

ação rescisória, especialmente o art. 5º, XXXVI, do CF⁄88.<br />

Terceiro, porque a rescindibilidade por ofensa à coisa julgada pode<br />

decorrer de matéria controvertida. No entanto, quando se tratar de violação<br />

de lei infraconstitucional, não caberá ação rescisória se a matéria for de<br />

interpretação controvertida nos tribunais (Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>). Ressalta-se<br />

que tal entendimento não se aplica quando se invocar afronta à norma<br />

constitucional. Desse modo, é de suma importância que a parte não alegue<br />

apenas ofensa, por exemplo, aos arts. 502 e 505 do NCPC, mas especialmente<br />

violação do art. 5º, XXXVI, do CF88, para que não fique vinculada ao<br />

entendimento da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>.<br />

Em resumo, para o C. <strong>TST</strong>, ocorrendo confronto entre duas coisas<br />

julgadas proferidas em processos distintos, a ação rescisória tem como<br />

fundamento o art. 966, IV, do NCPC. Por sua vez, existindo o confronto<br />

dentro da mesma relação processual, a ação rescisória poderá ser ajuizada<br />

com fulcro no inciso V do art. 966 do NCPC (manifesta violação de norma<br />

jurídica), invocando-se, principalmente, a violação do art. 5º, XXXVI, do CF⁄<br />

88.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!