21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Súmula nº 9 do TRT – 8ª Região: Jornada de 12 x 36.<br />

Horário noturno. Intervalo intrajornada. Horas extras.<br />

No regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas<br />

de descanso, são assegurados a r<strong>ed</strong>ução da hora noturna, o<br />

gozo do intervalo intrajornada e o pagamento em dobro<br />

dos feriados laborados.<br />

O DSR – Descanso Semanal Remunerado é um dos direitos básicos de<br />

todos os empregados urbanos e rurais, inclusive empregados domésticos<br />

(art. 7º, parágrafo único, CF/88 e art. 19, “caput”, LC nº 150/2<strong>01</strong>5). Esse<br />

descanso não pode ser conc<strong>ed</strong>ido após 7 dias de trabalho, sob pena de ser<br />

pago em dobro. No caso do sistema 12 por 36, como o descanso é bastante<br />

prolongado de 36 horas, para o <strong>TST</strong>, o DSR já está incluído nessas 36 horas.<br />

Entretanto, os feriados devem ser respeitados. Se coincidir o trabalho com o<br />

feriado, o empregador deverá conc<strong>ed</strong>er folga compensatória em outro dia<br />

ou pagá-lo em dobro.<br />

Cabe frisar, por fim, que persiste o pagamento do adicional noturno ao<br />

empregado que trabalhar no sistema 12 por 36 no período noturno e<br />

continuar prestando serviços após as 5 horas da manhã. Nesse sentido, prevê<br />

a jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação jurisprudencial nº 388 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Jornada 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade<br />

do período noturno. Adicional noturno. Devido.<br />

O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho<br />

por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do<br />

período noturno, tem direito ao adicional noturno,<br />

relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!