21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A propósito, não se aplica, na hipótese, o princípio da fungibilidade<br />

recursal. Isso porque é sabido que tal princípio tem incidência quando<br />

presente três requisitos: a) dúvida objetiva; b) inexistência de erro grosseiro;<br />

e c) observância do prazo do recurso correto (teoria do prazo menor).<br />

O erro grosseiro consiste na interposição de recurso manifestamente<br />

ilegal, ou seja, aquele que interpôs o recurso não possui nenhuma dúvida<br />

sobre o recurso interposto, faltando-lhe, contudo, conhecimento jurídico.<br />

Portanto, ocorre quando a lei (ou o regimento interno do Tribunal)<br />

expressamente estabelece a forma de impugnação da decisão, mas o<br />

recorrente não observa o comando legal.<br />

Na hipótese, o art. 239 do Regimento Interno do <strong>TST</strong> declina<br />

expressamente:<br />

Art. 239. Caberá agravo ao órgão colegiado competente<br />

para o julgamento do respectivo recurso, no prazo de oito<br />

dias, a contar da publicação no órgão oficial:<br />

I - da decisão do Relator, tomada com base no § 5.º do art.<br />

896 da CLT;<br />

II - da decisão do Relator, dando ou negando provimento<br />

ou negando seguimento a recurso, nos termos do art. 557<br />

e § 1.º-A do CPC 17 . (grifos nossos)<br />

Conclui-se, portanto, que, seja pela própria sistemática do agravo<br />

interno ou regimental, seja porque o regimento interno do <strong>TST</strong> dispõe sobre<br />

qual o recurso correto, é incabível a interposição desses recursos para<br />

impugnar decisão colegiada, afastando, inclusive, a aplicação do princípio<br />

da fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!