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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Ressalta-se que essa licença somente será conc<strong>ed</strong>ida m<strong>ed</strong>iante apresentação<br />

do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Atualmente, após a<br />

recente alteração da lei, a duração de licença para essa empregada será<br />

também de 120 dias 32 .<br />

Cabe ressaltar a prorrogação do período da licença-maternidade, por<br />

mais 60 dias, com a promulgação da Lei nº 11.770/2008. Nem todas as<br />

empregadas, entretanto, terão direito à prorrogação. Somente se preenchidos<br />

os dois requisitos a seguir:<br />

I. empregada da pessoa jurídica que tenha aderido ao<br />

Programa da Empresa Cidadã;<br />

II. p<strong>ed</strong>ido de prorrogação deve ser feito, pela empregada,<br />

até o fim do 1º mês após o parto.<br />

Durante a prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer<br />

atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche, sob<br />

pena de perder o direito à prorrogação.<br />

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção<br />

será garantida a prorrogação da licença-maternidade, desde que preenchidos<br />

os dois requisitos anteriores.<br />

6. EMPREGA<strong>DO</strong> REPRESENTANTE DA CIPA

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