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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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penalidades etc.<br />

No regulamento interno do Banco do Estado de Pernambuco havia<br />

previsão de que empregados admitidos após março de 1971 não poderiam<br />

ser dispensados sem prévia defesa. Surgiu a discussão acerca de uma<br />

eventual estabilidade aos empregados do banco.<br />

O <strong>TST</strong> posicionou-se no sentido de que a norma interna estava prevista<br />

na secção que tratava de penalidades, portanto não reconheceu a hipótese de<br />

estabilidade.<br />

10.2. Estabilidade dos empregados da CONAB<br />

Súmula nº 355 do <strong>TST</strong>. CONAB. Estabilidade. Aviso DIREH nº 2 de 12.12.1984<br />

O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que conc<strong>ed</strong>ia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem<br />

eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina.<br />

A CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento – é empresa ligada<br />

ao Ministério da Agricultura, conforme previsto no Decreto-Lei nº 200/67.<br />

Havia previsão, no art. 18 do regulamento interno da CONAB, de que os<br />

empregados com mais de 7 anos de serviço não poderiam ser dispensados<br />

sem justa causa. Essa norma foi publicava pelo Aviso DIREH nº 2 – Diretoria<br />

de Recursos Humanos. Logo, pretendia-se, com base nesse regulamento, que<br />

os empregados com mais de 7 anos gozassem de estabilidade no cargo.<br />

O posicionamento do <strong>TST</strong>, entretanto, estabeleceu que o regulamento<br />

interno não havia sido aprovado pelo Ministério da Agricultura, logo a<br />

norma que conc<strong>ed</strong>ia estabilidade não tinha eficácia. Portanto, não cabia a<br />

estabilidade a esses empregados.<br />

Por fim, cabe uma observação sobre processo do trabalho. Em razão da

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