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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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se aqui a formação da coisa julgada, que será formal quando a decisão se<br />

tornar imutável dentro do processo, e material quando o conteúdo da decisão<br />

ficar imutável para dentro e fora do processo. É evidente que, mesmo<br />

havendo possibilidade de recurso, mas a parte não o interponha no prazo<br />

previsto em lei, também haverá formação da coisa julgada.<br />

Registra-se que a coisa julgada formal sempre estará presente, pois,<br />

havendo imutabilidade do conteúdo da decisão de mérito, ela produzirá<br />

efeitos dentro e fora do processo. A coisa julgada formal, portanto, é um<br />

antec<strong>ed</strong>ente lógico da coisa julgada material. A recíproca, porém, não é<br />

verdadeira, ou seja, pode haver tão somente coisa julgada formal, sem que<br />

ocorra a coisa julgada material. Nessa hipótese, poder-se-á ajuizar novo<br />

processo para discutir o objeto do processo anterior. É o que ocorre nas<br />

sentenças terminativas (sem resolução de mérito). Por outro lado, nas<br />

sentenças definitivas (com resolução do mérito), ocorrerá a imutabilidade<br />

interna (coisa julgada formal), assim como externa (coisa julgada material).<br />

Após esse breve comentário sobre o instituto da coisa julgada,<br />

passaremos a comentar a orientação jurisprudencial relacionada ao tema.<br />

2. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-<br />

BASE DA CATEGORIA<br />

Orientação Jurisprudencial nº 262 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à<br />

data-base na fase de execução<br />

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao<br />

pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar<br />

sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda<br />

houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.<br />

Entre os anos de 1987 a 1990 foram constituídos três planos<br />

econômicos denominados “Bresser”, “Verão” e “Collor”. Tais planos

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