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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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§§ 1.º e 2.º, da Lei 9656/98 cuidam da hipótese em que há a<br />

extinção do vínculo empregatício, e, não, da suspensão do<br />

contrato de trabalho. Aplicação da Súmula 296/<strong>TST</strong>.<br />

Recurso de revista integralmente não conhecido. (RR -<br />

1931/2004-372-02-00.4, Rel. Min. Rosa Maria Weber<br />

Candiota da Rosa, 3.ª Turma, in DJ 6/2/2009.)<br />

Por fim, cumpre ressaltar que os TRTs da 1ª e 5ª Região já haviam<br />

<strong>ed</strong>itado jurisprudência com o entendimento de que permanecia o direito ao<br />

plano de saúde na hipótese de suspensão do contrato de trabalho em razão de<br />

aposentadoria por invalidez:<br />

Súmula nº 32 do TRT da 1ª Região: Companhia<br />

Siderúrgica Nacional - CSN. Aposentadoria por invalidez.<br />

Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano<br />

de saúde.<br />

Suspenso o contrato de trabalho, em virtude de<br />

aposentadoria por invalidez, o empregado tem direito à<br />

manutenção do plano de saúde.<br />

Súmula nº 8 do TRT da 5ª Região: O empregado com o<br />

contrato de trabalho suspenso em decorrência de<br />

aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção do<br />

plano de saúde.”<br />

Ressalta-se que, como visto, o <strong>TST</strong> admite a manutenção do plano de<br />

saúde também na hipótese de recebimento de auxílio-doença acidentário.<br />

6. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong><br />

CAPÍTULO IV – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

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