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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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dissociada dos fundamentos da sentença. » 1138<br />

Súmula nº 423 do <strong>TST</strong>. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de<br />

trabalho m<strong>ed</strong>iante negociação coletiva. Validade.<br />

Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação<br />

coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao<br />

pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. » 273<br />

Súmula nº 424 do <strong>TST</strong>. Recurso administrativo. Pressuposto de admissibilidade.<br />

Depósito prévio da multa administrativa. Não recepção pela Constituição F<strong>ed</strong>eral do §<br />

1º do art. 636 da CLT<br />

O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor<br />

da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade<br />

de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, ante a sua<br />

incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º. » 784<br />

Súmula nº 425 do <strong>TST</strong>. Jus postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance<br />

O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e<br />

aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o<br />

mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. » 896<br />

Súmula nº 426 do <strong>TST</strong>. Depósito recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatori<strong>ed</strong>ade<br />

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado m<strong>ed</strong>iante a utilização da Guia de<br />

Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º<br />

do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na s<strong>ed</strong>e do juízo e à disposição<br />

deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. » 1210<br />

Súmula nº 427 do <strong>TST</strong>. Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de<br />

advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade<br />

Havendo p<strong>ed</strong>ido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente<br />

em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído<br />

nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. » 977<br />

Súmula nº 428 do <strong>TST</strong>. Sobreaviso. Aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT<br />

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao<br />

empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso.<br />

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal<br />

por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou<br />

equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de

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