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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Entendemos que, se não conc<strong>ed</strong>ido o intervalo, mesmo que de forma<br />

eventual, como em dias de pico no comércio, há incidência do adicional de<br />

50%, com natureza salarial. Há outra corrente majoritária, que defende a<br />

habitualidade como requisito para gerar a natureza salarial da parcela, assim<br />

como ocorre no pagamento de horas extras.<br />

Há posicionamento minoritário que defende a natureza indenizatória<br />

desse acréscimo. Segundo essa corrente, por se tratar de penalidade aplicada<br />

ao empregador, não teria repercussão nas demais verbas trabalhistas.<br />

IV – Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo<br />

do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o<br />

período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do<br />

respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.”<br />

Conforme visto anteriormente, de acordo com o art. 71 da CLT, não há<br />

intervalo para jornada de até 4 horas diárias. Terá intervalo de, no mínimo,<br />

15 minutos, o empregado com jornada superior a 4 horas e inferior a 6<br />

horas diárias. E finalmente, intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2<br />

horas, para jornadas que exc<strong>ed</strong>em a seis horas.<br />

O item IV da súmula em análise trata de empregados que possuem<br />

jornada contratual de até 6 horas diárias, mas habitualmente ultrapassam esse<br />

horário. Nesse caso, o intervalo deverá ter duração de, no mínimo, 1 hora e,<br />

no máximo, 2 horas. Aliás, esse período de repouso, além de ampliado, será<br />

remunerado como hora suplementar, se não conc<strong>ed</strong>ido efetivamente o<br />

descanso, por força do art. 71, § 4º, da CLT. Exemplo: bancário, sem poderes<br />

de chefia ou cargo de confiança, que trabalhava habitualmente 8 horas<br />

diárias, além de ter direito ao recebimento de 2 horas extras diárias, deverá<br />

gozar de intervalo de 1 hora, pois sua jornada tornou-se superior a 6 horas<br />

diárias. Se comprovado que o trabalhador não usufruía de descanso de 1<br />

hora, o empregador deverá pagar o adicional de, no mínimo, 50% sobre

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