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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram<br />

os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.<br />

Imprescindibilidade de tentativa negocial prévia<br />

Orientação Jurisprudencial nº 11 da SDC do <strong>TST</strong>. Greve.<br />

Imprescindibilidade de tentativa direta e pacífica da solução do<br />

conflito. Etapa negocial prévia.<br />

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e<br />

pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.<br />

Necessidades inadiáveis da população<br />

Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDC do <strong>TST</strong>. Greve.<br />

Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da<br />

população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica<br />

do movimento.<br />

É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à<br />

comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis<br />

dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.<br />

5. INFORMATIVOS <strong>DO</strong> <strong>TST</strong><br />

Greve<br />

DC. Exigência de aprovação da greve por assembleia (art. 4º da Lei n.º 7.783/89).<br />

Inobservância. Abusividade do movimento par<strong>ed</strong>ista. Não configuração. Requisito<br />

suprido pela ampla adesão e participação dos trabalhadores.<br />

A despeito da inexistência de prova da ocorrência de assembleia-geral regular, se os<br />

elementos dos autos permitirem a convicção de ter havido aprovação da greve pelos<br />

empregados envolvidos, considera-se suprida a formalidade prevista no art. 4º da Lei<br />

n.º 7.783/89, razão pela qual a inobservância do referido requisito não caracteriza a<br />

abusividade do movimento par<strong>ed</strong>ista. Com esse entendimento, a SDC, por unanimidade,<br />

conheceu do recurso ordinário e, no mérito, por voto prevalente da Presidência, negou-

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