21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

jurisprudência, antes do novo Código Civil”. THEO<strong>DO</strong>RO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual<br />

Civil: Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 54. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Forense,<br />

2<strong>01</strong>3. v. 1. p. 494.<br />

26 (Voltar). Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável im<strong>ed</strong>iatamente aos processos em curso,<br />

respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma<br />

revogada.<br />

27 (Voltar). Informativo nº 111 do <strong>TST</strong>.<br />

28 (Voltar). STF Súmula nº 225: “Valor Probatório das Anotações da Carteira Profissional. Não é absoluto o<br />

valor probatório das anotações da carteira profissional”.<br />

29 (Voltar). TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Curso de direito processual do trabalho . São Paulo: LTr,<br />

2009. v. 2, p. 1106-1107.<br />

30 (Voltar). NCPC, art. 443, I.<br />

31 (Voltar). A confissão expressa ou real pode ocorrer no depoimento pessoal e no interrogatório, pois em ambos<br />

os casos a parte pode expressamente admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.<br />

32 (Voltar). CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 18. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Lumen Juris,<br />

2008. v. 1, p. 392.<br />

33 (Voltar) . NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil . 5. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro:<br />

Forense; São Paulo: Método, 2<strong>01</strong>3. p. 438.<br />

34 (Voltar). MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor,<br />

patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 19. <strong>ed</strong>. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

p. 76.<br />

35 (Voltar). Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se<br />

referem os fatos confessados.<br />

36 (Voltar). NCPC, art. 443, I.<br />

37 (Voltar). OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Comentários às súmulas do <strong>TST</strong>. 9. <strong>ed</strong>. rev. e atual. São Paulo:<br />

Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 166. SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 2. <strong>ed</strong>.<br />

São Paulo: LTr, 2009. p. 552.<br />

38 (Voltar). In: HADAD, José Eduardo. Prec<strong>ed</strong>entes jurisprudenciais do <strong>TST</strong> comentados. 2. <strong>ed</strong>. São Paulo:<br />

LTr, 2002. p. 384.<br />

39 (Voltar). E-RR-79.265/93, 2ª Turma, Rel. Min. Vantuil Abdala. DJ 25.08.95.<br />

40 (Voltar). BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 4. <strong>ed</strong>. rev., atual. e ampl. São<br />

Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 113.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!