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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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empregador assume a obrigação de dar, ou seja, pagar o salário do<br />

trabalhador.<br />

A CLT diferencia os termos salário e remuneração. Salário é a<br />

contraprestação paga diretamente pelo empregador. Remuneração é a<br />

contraprestação paga diretamente pelo empregador e, ainda, por terceiros,<br />

por meio de gorjetas. As gorjetas são pagas de forma espontânea ou<br />

obrigatória, não integrando o salário, mas a remuneração do empregado.<br />

Nesse sentido, prevê caput do art. 457 e § 3º desse artigo da CLT:<br />

Compreendem-se na remuneração do empregado, para<br />

todos os efeitos legais, além do salário devido e pago<br />

diretamente pelo empregador, como contraprestação do<br />

serviço, as gorjetas que receber.<br />

§ 3º. Considera-se gorjeta não só a importância<br />

espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como<br />

também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente,<br />

como adicional nas contas a qualquer título, e destinada à<br />

distribuição aos empregados.<br />

1.1. Gorjetas e a repercussão nas demais verbas trabalhistas<br />

Súmula nº 354 do <strong>TST</strong>. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões<br />

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes,<br />

integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,<br />

adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.<br />

Inicialmente, importante destacar que o recebimento das gorjetas deverá<br />

ser anotado na CTPS do empregado, de acordo com o art. 29, § 1º, da CLT.<br />

As gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, conforme art. 457, §<br />

3º, da CLT. O trabalhador receberá as gorjetas de terceiros e não do

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