21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Diante desse silêncio, parte da doutrina e da jurisprudência entende que,<br />

no processo do trabalho, tem incidência apenas o interrogatório das partes e<br />

não o depoimento pessoal. Dessa afirmação, proclama que não haverá<br />

confissão das partes caso se ausentem na audiência de instrução, vez que ela<br />

só tem aplicação no depoimento pessoal e não no interrogatório.<br />

Melhor explicando, o interrogatório e o depoimento pessoal são meios<br />

de provas distintos. O interrogatório é dirigido ao juiz como forma de<br />

buscar esclarecimentos dos fatos da causa, enquanto o depoimento pessoal<br />

visa a obter tais esclarecimentos e provocar a confissão (NCPC, art. 385 c/c<br />

art. 139, VIII). Disso resulta que apenas no depoimento pessoal há confissão<br />

ficta 31 . Nesse sentido leciona Alexandre Freitas Câmara:<br />

Duas são as diferenças essenciais entre estes dois meios de<br />

prova, o depoimento pessoal e o interrogatório: em<br />

primeiro lugar, enquanto o depoimento pessoal é prestado<br />

na audiência de instrução e julgamento, o interrogatório<br />

pode ser produzido em ‘qualquer estado do processo’, o<br />

que significa dizer qualquer tempo; em segundo lugar,<br />

enquanto o depoimento pessoal tem duplo objetivo a que<br />

nos referimos há pouco (esclarecer sobre os fatos da<br />

causa e provocar a confissão), o interrogatório possui um<br />

única finalidade: carrear para os autos esclarecimentos<br />

sobre os fatos da causa. Consequência importante disto é<br />

que, ausente a parte que foi intimada para o interrogatório,<br />

não poderá aplicar a ‘pena de confissão’ ou, em outras<br />

palavras, não se poderá presumir confessados os fatos da<br />

causa sobre os quais a parte seria interrogada. 32<br />

No entanto, considerando que a CLT é omissa acerca do depoimento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!