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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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É importante destacar que isso não significa que o benefício da justiça<br />

gratuita não poderá ser conc<strong>ed</strong>ido após o prazo recursal. Como visto, ele<br />

pode ser requerido e conc<strong>ed</strong>ido a qualquer tempo, inclusive após o prazo<br />

recursal. Agora o que precisa ficar claro é que a concessão do benefício<br />

depois do vencimento do prazo recursal será incapaz de restaurar o recurso<br />

não conhecido por ausência do pagamento das custas processuais (deserção).<br />

Atente-se ainda para o fato de que o art. 789, § 1º, da CLT permite o<br />

pagamento das custas e sua comprovação nos autos dentro do prazo do<br />

recurso e não, necessariamente, no momento de sua interposição.<br />

Ademais, o NCPC, em seu art. 99, § 7º, estabelece que o requerimento<br />

da justiça gratuita na fase recursal dispensa o recorrente da comprovação do<br />

preparo. Caso o p<strong>ed</strong>ido de gratuidade da justiça seja indeferido, deverá ser<br />

fixado prazo para o pagamento do preparo.<br />

O mesmo entendimento deverá ser adotado no processo do trabalho, a<br />

fim de se afastar o elemento surpresa do indeferimento e o consequente não<br />

conhecimento do recurso. A concessão de prazo para pagamento respalda-se<br />

no princípio da boa-fé objetiva, bem como no princípio da primazia da<br />

decisão de mérito. No mesmo sentido, o Enunciado nº 246 do Fórum<br />

Permanente de Processualistas Civis dispõe:<br />

Enunciado nº 246. Dispensa-se o preparo do recurso<br />

quando houver p<strong>ed</strong>ido de justiça gratuita em s<strong>ed</strong>e recursal,<br />

consoante art. 99, §6º, aplicável ao processo do trabalho.<br />

Se o p<strong>ed</strong>ido for indeferido, deve ser fixado prazo para o<br />

recorrente realizar o recolhimento.<br />

Do exposto, conclui-se que o benefício da justiça gratuita poderá ser<br />

requerido e conc<strong>ed</strong>ido em qualquer fase processual, desde que, na fase

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