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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado conforme entendimento<br />

previsto atualmente no item I da Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I<br />

do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação Jurisprudencial nº 358 da SDI-I do <strong>TST</strong>: I –<br />

Havendo contratação para cumprimento de jornada<br />

r<strong>ed</strong>uzida, inferior à previsão constitucional de oito horas<br />

diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o<br />

pagamento do piso salarial ou do salário mínimo<br />

proporcional ao tempo trabalhado.<br />

Portanto, se o empregado trabalhar em jornada inferior à prevista de 8<br />

horas diárias e 44 semanais, o <strong>TST</strong> admite o recebimento de salário mínimo<br />

inferior ao salário mínimo integral vigente desde que guarde<br />

proporcionalidade em relação ao tempo trabalhado.<br />

Contudo, de acordo com o posicionamento reiterado do STF, o servidor<br />

público tem o direito ao recebimento do salário mínimo integral ainda que<br />

trabalhe em jornada r<strong>ed</strong>uzida:<br />

Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor<br />

público. Jornada r<strong>ed</strong>uzida. Remuneração inferior a um<br />

salário mínimo. Impossibilidade. Prec<strong>ed</strong>entes.<br />

1. A Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de<br />

que a remuneração do servidor público não pode ser<br />

inferior a um salário-mínimo. Esse entendimento se aplica<br />

ao servidor que trabalha em regime de jornada r<strong>ed</strong>uzida. 2.<br />

Agravo regimental não provido. (AI 815869 AgR / PR –<br />

Relator: Ministro Dias Toffoli – 1ª Turma – Data de<br />

julgamento: 04/11/2<strong>01</strong>4 – grifos acrescidos)

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