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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º,<br />

somente lhe conferindo direito ao pagamento da<br />

contraprestação pactuada, em relação ao número de horas<br />

trabalhadas, respeitado o valor da hora do saláriomínimo,<br />

e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.<br />

A recente Súmula nº 430 do <strong>TST</strong> trata da privatização de empresa<br />

pública da administração indireta. A privatização ocorre quando uma<br />

empresa pública é adquirida pelo setor privado. Esse fenômeno também é<br />

conhecido por desestatização. Exemplos: Vale do Rio Doce foi adquirida e se<br />

tornou a empresa Vale; o banco Banespa foi comprado pela Santander.<br />

Na hipótese de privatização, as antigas contratações sem o prévio<br />

concurso serão convalidadas, pois não se exige, na iniciativa privada, o<br />

requisito do concurso. Assim sendo, o servidor que antes estava trabalhando<br />

de forma irregular, por ausência do prévio concurso público, após a<br />

privatização, terá todos os direitos trabalhistas garantidos.<br />

A seguir, dois prec<strong>ed</strong>entes que deram origem à recente Súmula nº 430:<br />

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO.<br />

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO.<br />

Na linha dos prec<strong>ed</strong>entes desta Corte Uniformizadora, a<br />

privatização de soci<strong>ed</strong>ade de economia mista convalida<br />

contrato de empregado admitido, anteriormente, sem<br />

concurso público, inexistindo nulidade a ser declarada.<br />

Prec<strong>ed</strong>entes. Recurso de revista de que não se conhece.<br />

(RR-1154000-87.2002.5.09.0003, 1ª Turma, Rel. Min.<br />

Walmir Oliveira da Costa, D.J. de 24/4/2009)<br />

RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE

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