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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação<br />

jurisprudencial de tribunal<br />

Não proc<strong>ed</strong>e p<strong>ed</strong>ido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC 305 quando se aponta<br />

contrari<strong>ed</strong>ade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de<br />

trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação<br />

jurisprudencial de tribunal.<br />

Súmula nº 409 do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Prazo prescricional.<br />

Total ou parcial. Violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988. Matéria<br />

infraconstitucional<br />

Não proc<strong>ed</strong>e ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988<br />

quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável<br />

aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole<br />

infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 97 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do<br />

contraditório e da ampla defesa<br />

Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla<br />

defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada<br />

em julgado, quando se apresentam sob a forma de p<strong>ed</strong>ido genérico e<br />

desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da<br />

matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.<br />

Decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento<br />

Orientação Jurisprudencial nº 112 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação<br />

rescisória. Violação de lei. Decisão rescindenda por duplo<br />

fundamento. Impugnação parcial<br />

Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em<br />

duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de

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