21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

pessoal, o C. <strong>TST</strong>, de modo acertado, passou a aplicar supletivamente o<br />

NCPC (art. 385), razão pela qual entendeu ser cabível o depoimento pessoal<br />

na seara trabalhista.<br />

Considerando, porém, que o depoimento pessoal poderá acarretar a<br />

confissão ficta, o art. 385, §1º, do NCPC impõe que a parte seja devidamente<br />

intimada com a cominação de presunção de veracidade das alegações de fato<br />

formuladas pela outra parte, caso não compareça ou, comparecendo, se<br />

recuse a depor. Nesse sentido, a súmula em análise, acertadamente, exige que<br />

conste da intimação da parte a cominação da confissão. Isso quer dizer que,<br />

não havendo tal observação, não poderá ser aplicada à parte depoente a<br />

confissão. Ademais, a intimação deve ser feita diretamente à parte, não<br />

bastando a intimação de seu patrono que não poderá ser responsável por seu<br />

depoimento pessoal 33 .<br />

Registra-se que a súmula faz referência somente ao não<br />

comparecimento da parte na audiência que deveria depor. Contudo, também<br />

haverá confissão caso a parte depoente compareça em juízo, mas se recuse a<br />

depor (NCPC, art. 385, § 1º).<br />

Consigna-se, ainda, que o depoimento pessoal poderá gerar a confissão<br />

para o reclamado ou para o reclamante. Explicamos.<br />

A sistemática idealizada pelo processo do trabalho foi a audiência una<br />

(CLT, art. 844), admitindo seu fracionamento somente em casos<br />

excepcionais. Diante disso, o referido dispositivo impõe que a ausência do<br />

reclamante produzirá o arquivamento da reclamação, ou seja, a extinção do<br />

processo sem resolução de mérito. Por outro lado, ausente o reclamado,<br />

haverá aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato.<br />

Ocorre, no entanto, que, especialmente nos grandes centros, a audiência

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!