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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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trabalho que estabeleça percentual de horas extras de 100%<br />

sobre o valor da hora normal. Ressalta-se que há regras<br />

proibitivas estatais que não comportam nem mesmo a mudança<br />

em benefício do trabalhador tal como ocorre com os prazos<br />

prescricionais – normas de ordem pública 56 .<br />

b) A transação de direitos somente será possível em normas de<br />

indisponibilidade relativa e não de indisponibilidade absoluta.<br />

Nesse caso, destaca-se que, em hipótese alguma, é possível<br />

realizar a renúncia de direitos trabalhistas por meio de<br />

instrumento coletivo de trabalho, uma vez que ao sindicato não é<br />

conferida a faculdade de dispor de direito de terceiros, ou seja,<br />

dos empregados pertencentes à categoria profissional<br />

representada.<br />

Dessa forma, verifica-se que somente é possível transacionar direitos<br />

trabalhistas de indisponibilidade relativa e que garanta melhores condições<br />

de trabalho ao empregado. A indisponibilidade relativa é determinada pela<br />

natureza do próprio direito tal como ocorre com as modalidades de<br />

pagamento e o tipo de jornada pactuada e pela existência de permissivo legal<br />

ou constitucional que autorize a transação. Essa última hipótese é verificada<br />

nos casos de flexibilização do Direito do Trabalho por meio da r<strong>ed</strong>ução<br />

salarial (art. 7º, inciso VI, CF/88), aumento da jornada de trabalho (art. 7º,<br />

inciso XIII, CF/88) e aumento da jornada de turnos ininterruptos de<br />

revezamento (art. 7º, inciso XIV, CF/88) 57 .<br />

A estabilidade provisória da gestante foi estabelecida como forma de<br />

proteger o mercado de trabalho da mulher, bem como garantir uma gestação<br />

tranquila. Nesse sentido, a empregada possui estabilidade provisória desde a<br />

confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito foi

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