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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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possibilidade de impugnação m<strong>ed</strong>iante simples petição 99 interposta no prazo<br />

de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. No caso da adjudicação,<br />

o prazo será de 5 dias, a contar da cientificação do dev<strong>ed</strong>or quanto ao<br />

acolhimento da adjudicação (NCPC, art. 877). Após os referidos prazos, será<br />

exp<strong>ed</strong>ida a carta de adjudicação/arrematação ou da ordem de entrega, de<br />

modo que, a partir de então, somente por meio de ação anulatória poderá ser<br />

discutida a arrematação e a adjudicação (art. 903, §4º e 966, § 4º do NCPC).<br />

A propósito, é incabível o mandado de segurança na hipótese, conforme<br />

se depreende do entendimento consubstanciado na OJ nº 66 da SDI – II do<br />

<strong>TST</strong>.<br />

II – A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar<br />

as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a<br />

controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os<br />

cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados<br />

pela outra.<br />

Conforme elucidado no item anterior, os atos homologatórios não se<br />

submetem à ação rescisória, mas à ação anulatória.<br />

Tratando-se de decisão homologatória de cálculo, a doutrina mais<br />

abalizada leciona que, embora tal decisão tenha natureza de decisão<br />

interlocutória, trata-se, na realidade, “de pronunciamento equiparável a uma<br />

sentença, capaz de produzir coisa julgada material e, portanto, rescindível”<br />

100 . Além disso, o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral tem alargado o campo da ação<br />

rescisória na execução, ao assentar que ela é o meio processual próprio para<br />

a desconstituição de decisão homologatória da liquidação de sentença, ainda<br />

que por cálculo do contador, já que a homologação, nessa hipótese, fixa os<br />

limites do aresto exequendo, sendo, consequentemente, uma sentença de<br />

mérito 1<strong>01</strong> .

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