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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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egistro das entidades sindicais e zelar pela observância<br />

do princípio da unicidade.<br />

II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988. Fica<br />

limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes<br />

sindicais e igual número de suplentes.<br />

O Estado não pode interferir na entidade sindical. Logo, a fundação,<br />

administração e organização caberão ao próprio sindicato, que<br />

regulamentará essas questões em seu estatuto social. Ocorre que algumas<br />

questões de ordem pública, envolvendo a legalidade e moralidade, serão<br />

disciplinadas pelo Estado, mais especificamente pelo Poder Legislativo.<br />

Aliás, é possível o controle externo dos sindicatos e os atos de seus diretores<br />

pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho, por exemplo<br />

a cobrança de contribuições abusivas dos trabalhadores.<br />

A diretoria é composta de, no mínimo, três membros e, no máximo, sete<br />

membros e entre eles será eleito o seu presidente. Para evitar fraudes e abuso<br />

de direito, o número de dirigentes sindicais, com estabilidade, é limitado a<br />

sete membros. A previsão desse limite está no art. 522 da CLT. Havia<br />

discussão se esse artigo teria sido recepcionado pela Constituição. O STF e o<br />

<strong>TST</strong> posicionaram favoráveis à recepção, conforme item II da Súmula 369.<br />

Portanto, mesmo que haja previsão expressa de estabilidade para 30<br />

membros da diretoria no estatuto social ou no instrumento coletivo, a<br />

estabilidade abrangerá apenas 7 membros titulares e sete membros suplentes,<br />

logo 14 membros no total terão estabilidade. Havia discussão no tocante aos<br />

suplentes, ou seja, se o número de sete membros já abrangeria também os<br />

suplentes. O posicionamento atual do <strong>TST</strong> é no sentido de que há estabilidade<br />

para sete diretores mais sete suplentes, sendo, portanto, 14 membros no total.<br />

Importante ressaltar que a estabilidade também é estendida aos

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