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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Para que seja configurada a sucessão trabalhista, é necessária a presença<br />

de dois requisitos:<br />

a) Transferência do estabelecimento: há necessidade de transferência<br />

da parte produtiva (unidade econômico-jurídica), possibilitando<br />

que o sucessor (que adquiriu o estabelecimento) continue<br />

explorando a atividade econômica do suc<strong>ed</strong>ido. A transferência<br />

apenas de partes separadas da suc<strong>ed</strong>ida (venda de equipamentos<br />

isolados para diversos compradores, um carro para<br />

determinado comprador, equipamentos eletrônicos para outro<br />

etc.), sem que proporcione a continuidade da atividade, não<br />

configura a sucessão. A transferência da unidade produtiva<br />

ocorre com a cessão do ponto comercial e da clientela,<br />

equipamentos, marca, banco de dados etc. Essa transferência<br />

poderá ser realizada m<strong>ed</strong>iante venda, incorporação,<br />

arrendamento, cisão, fusão, doação etc.<br />

b) Não ocorrência da paralisação da atividade: após a sucessão, o<br />

sucessor deverá dar continuidade ao empreendimento, sem que<br />

fique paralisado por muito tempo 76 . Destaca-se que essa<br />

continuidade refere-se à manutenção da mesma atividade-fim<br />

exercida pelo suc<strong>ed</strong>ido. Se aquele que adquire o estabelecimento<br />

não prosseguir com nenhuma atividade empresarial ou, se<br />

alterar a atividade-fim, não há sucessão ainda que os<br />

empregados sejam os mesmos no mesmo local de trabalho 77 .<br />

Preenchidos os requisitos anteriores, o sucessor, em regra, responderá<br />

pelos débitos trabalhistas. O sucessor, portanto, assumirá o bônus (riquezas<br />

produzidas pela empresa suc<strong>ed</strong>ida) e o ônus (débitos trabalhistas)<br />

decorrentes da sucessão.

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