21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Código Civil há exigência expressa de poderes para substabelecer, seja para<br />

o mandado expresso como para o mandato tácito. Aliás, o art. 105 do NCPC,<br />

quando criou os poderes especiais, v<strong>ed</strong>ou tão somente que o patrono pratique<br />

atos de disposição de direito da parte 17 , o que não inclui o<br />

substabelecimento. Isso quer dizer, portanto, que no mandato tácito há a<br />

concessão de foro geral, o que insere o substabelecimento, não existindo<br />

razão para v<strong>ed</strong>á-lo neste caso.<br />

No sentido do texto, permitindo o substabelecimento no mandato tácito,<br />

leciona José Eduardo Hadad, embora citando artigos do Código Civil de<br />

1916, esclarecendo que:<br />

Ao que nos parece, não há ressalva com relação aos<br />

poderes de substabelecimento do mandato, do que se pode<br />

concluir estarem implícitos no próprio mandato por<br />

instrumento particular, a teor do que dispõe o art. 1.289 do<br />

Código Civil, em seu § 2º. Não nos parece ser diferente no<br />

mandato tácito, que é admitido pelo art. 1.290 do diploma<br />

substantivo civil, até porque trata-se de espécie de<br />

mandato 18 .<br />

Registra-se que o doutrinador Sérgio Pinto Martins entende que “o § 2º<br />

do artigo 667 do Código Civil 19 mostra que para substabelecer é preciso ter<br />

poderes para tanto” 20 . Data venia, a nosso juízo o referido parágrafo apenas<br />

indica o caso de substabelecimento expresso, deixando a hipótese de omissão<br />

para o parágrafo 4º do art. 667.<br />

Assim, entendemos que a melhor interpretação dos dispositivos do<br />

Código Civil e do Código de Processo Civil é no sentido de admitir o<br />

substabelecimento em caso de mandato tácito, razão pela qual melhor seria o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!